Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial realizar estudos sobre a conjuntura do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com vistas a estabelecer orientações e recomendações relativas ao percentual de vagas e ao cadastro de reserva destinado a candidatos com deficiência e a candidatos pertencentes a grupos étnico-raciais nos editais de chamamento público para provimento de profissionais médicos no âmbito do Projeto.