Decreto 11.729/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde.

Decreto 11.729/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde.