Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.