DECRETO Nº 92.662, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 109, de 4 de novembro de 1980, a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), concluído em Viena a 8 de abril de 1979;
Considerando que a referida Constituição entrou em vigor internacional, por depósito de notificações, a 21 de junho de 1985, nos termos de seu artigo 25, inciso 1;
DECRETA: