Art. 1º. A Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 92.662/1986 - Artigo 1
Art. 1º. A Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.