TST - SDI2 - OJ nº 158

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.

Tese

A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

Observação

(DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012)

Precedentes

RO - 1232600-82.2009.5.02.0000 — Pedro Paulo Manus — 24/02/2012
ROAR - 18700-60.2005.5.24.0000 — Pedro Paulo Manus — 18/03/2008
ROAR - 20300-19.2005.5.24.0000 — Emmanoel Pereira — 10/06/2011
ROAR - 21100-47.2005.5.24.0000 — Emmanoel Pereira — 19/04/2011
ROAR - 19800-50.2005.5.24.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 03/10/2008
ROAR - 24000-03.2005.5.24.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 22/08/2008
ROAR - 9000-31.2003.5.24.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 17/03/2006
ROAR - 20200-64.2005.5.24.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 10/10/2008
ROAR - 19700-32.2004.5.24.0000 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 28/10/2011
ROAR - 70300-22.2006.5.12.0000 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 24/09/2010
ROAR - 19300-81.2005.5.24.0000 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 24/10/2008