Decreto 3.371/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 25.2.2000

Decreto 3.371/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 25.2.2000