Decreto 2.860/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.
1. O presente Protocolo será submetido à ratificação dos Estados signatários.

2. A ratificação do presente Protocolo por parte de um Estado que não seja parte na Convenção de Varsóvia importa adesão à Convenção emendada pelo presente Protocolo.

3. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Governo da República Popular da Polônia.

Decreto 2.860/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.
1. O presente Protocolo será submetido à ratificação dos Estados signatários.

2. A ratificação do presente Protocolo por parte de um Estado que não seja parte na Convenção de Varsóvia importa adesão à Convenção emendada pelo presente Protocolo.

3. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Governo da República Popular da Polônia.