Artigo 7º.
1. Logo que trinta Estados signatários tiverem depositado os respectivos instrumentos de ratificação do presente Protocolo, este entrará em vigor entre tais Estados no nonagésimo dia após o depósito do trigésimo instrumento de ratificação. Para cada um dos Estados que o ratificarem depois, entrará em vigor no nonagésimo dia após o depósito do seu instrumento de ratificação.
2. Imediatamente após sua entrada em vigor, o presente Protocolo será registrado junto à Organização das Nações Unidas pelo Governo da República Popular da Polônia.
1. Logo que trinta Estados signatários tiverem depositado os respectivos instrumentos de ratificação do presente Protocolo, este entrará em vigor entre tais Estados no nonagésimo dia após o depósito do trigésimo instrumento de ratificação. Para cada um dos Estados que o ratificarem depois, entrará em vigor no nonagésimo dia após o depósito do seu instrumento de ratificação.
2. Imediatamente após sua entrada em vigor, o presente Protocolo será registrado junto à Organização das Nações Unidas pelo Governo da República Popular da Polônia.