Decreto 2.860/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Emenda à Convenção


Artigo 1º.
A Convenção emendada pelas disposições do presente Capítulo é a Convenção de Varsóvia, de 1929.

Decreto 2.860/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Emenda à Convenção


Artigo 1º.
A Convenção emendada pelas disposições do presente Capítulo é a Convenção de Varsóvia, de 1929.