Decreto 2.860/1998 - Artigo 4

CAPÍTULO III
Disposições Protocolares


Artigo 4º.
Para as Partes no presente Protocolo, a Convenção e o Protocolo serão considerados e interpretados como um único instrumento, e serão designados Convenção de Varsóvia emendada pelo Protocolo Adicional nº 1 de Montreal de 1975.

Decreto 2.860/1998 - Artigo 4

CAPÍTULO III
Disposições Protocolares


Artigo 4º.
Para as Partes no presente Protocolo, a Convenção e o Protocolo serão considerados e interpretados como um único instrumento, e serão designados Convenção de Varsóvia emendada pelo Protocolo Adicional nº 1 de Montreal de 1975.