Decreto 2.860/1998 - Artigo 13

Artigo 13.
O presente Protocolo ficará aberto a assinatura até o dia 1º de janeiro de 1976, na sede da Organização de Aviação Civil Internacional, e após essa data e até a sua entrada em vigor, de acordo com o artigo VII, do Ministério das Relações Exteriores do Governo da República Popular da Polônia. A Organização de Aviação Civil Internacional informará, imediatamente, o Governo da República Popular da Polônia de qualquer assinatura e da respectiva data durante o período em que o Protocolo estiver aberto a assinatura na sede da Organização de Aviação Civil Internacional.

Em fé do que os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados assinaram o presente Protocolo.

Feito em Montreal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 1975, em quatro textos autênticos redigidos nas línguas francesas, inglesas, espanhola e russa. Em caso de divergência, fará fé o texto na língua francesa, língua em que foi redigida a Convenção de Varsóvia, de 12 de outubro de 1929.

Protocolo Adicional nº 2 que Emenda a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, Emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955.

Os Governos abaixo-assinados

CONSIDERANDO que é desejável emendar a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955,

Convieram no seguinte:

Decreto 2.860/1998 - Artigo 13

Artigo 13.
O presente Protocolo ficará aberto a assinatura até o dia 1º de janeiro de 1976, na sede da Organização de Aviação Civil Internacional, e após essa data e até a sua entrada em vigor, de acordo com o artigo VII, do Ministério das Relações Exteriores do Governo da República Popular da Polônia. A Organização de Aviação Civil Internacional informará, imediatamente, o Governo da República Popular da Polônia de qualquer assinatura e da respectiva data durante o período em que o Protocolo estiver aberto a assinatura na sede da Organização de Aviação Civil Internacional.

Em fé do que os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados assinaram o presente Protocolo.

Feito em Montreal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 1975, em quatro textos autênticos redigidos nas línguas francesas, inglesas, espanhola e russa. Em caso de divergência, fará fé o texto na língua francesa, língua em que foi redigida a Convenção de Varsóvia, de 12 de outubro de 1929.

Protocolo Adicional nº 2 que Emenda a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, Emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955.

Os Governos abaixo-assinados

CONSIDERANDO que é desejável emendar a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, emendada pelo Protocolo assinado na Haia em 28 de setembro de 1955,

Convieram no seguinte: