Art. 1º. O § 3º, do art. 60, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a constituir, com a mesma redação, o § 7º do art. 3º da referida Lei.
Art. 1º. O § 3º, do art. 60, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a constituir, com a mesma redação, o § 7º do art. 3º da referida Lei.