Art. 2º. Revogam-se, em conseqüência, o § 3º do art. 60 da Lei número 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.2.1967
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.2.1967