Decreto 12.094/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Compete aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal auditar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto na hipótese de os projetos de cooperação internacional serem financiados com recursos financeiros da União.

Decreto 12.094/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Compete aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal auditar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto na hipótese de os projetos de cooperação internacional serem financiados com recursos financeiros da União.