Decreto 12.094/2024 - Artigo 7

Art. 7º. No âmbito dos projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto, é vedada, em qualquer hipótese, a contratação de:

I - servidores ativos de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II - empregados de subsidiárias e controladas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

Decreto 12.094/2024 - Artigo 7

Art. 7º. No âmbito dos projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto, é vedada, em qualquer hipótese, a contratação de:

I - servidores ativos de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II - empregados de subsidiárias e controladas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.