Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2019
Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2019