Decreto-Lei 1.984/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Decreto-Lei 1.984/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento Geral da União para o exercício de 1983.