Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982