Decreto-Lei 1.984/1982 - Artigo 4
Art. 4º.
Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.
Decreto-Lei 1.984/1982 - Artigo 4
Art. 4º.
Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.