Lei 3.968/1961 - Artigo 3

Art. 3º. É terminantemente vedado aos enfermeiros optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios.

Lei 3.968/1961 - Artigo 3

Art. 3º. É terminantemente vedado aos enfermeiros optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios.