Decreto 86.065/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.065, DE 3 DE JUNHO DE 1981.

Outorga concessão à RADIO DIFUSORA OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.547/80 (Edital nº 08/80),

DECRETA:

Decreto 86.065/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.065, DE 3 DE JUNHO DE 1981.

Outorga concessão à RADIO DIFUSORA OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.547/80 (Edital nº 08/80),

DECRETA: