Lei 12.259/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Lei 12.259/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010