Lei 12.259/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.

Lei 12.259/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.