Lei 12.259/2010 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.

Lei 12.259/2010 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.