Lei 3.833/1960 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960

Lei 3.833/1960 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960