Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960
Brasília, 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960