Decreto 6.651/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 20 de outubro de 2005, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 261, de 18 de setembro de 2008;

Consideran...

Decreto 6.651/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.651, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 20 de outubro de 2005, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 261, de 18 de setembro de 2008;

Consideran...