Decreto 1.677/1937 - Ementa

DECRETO Nº 1.677, DE 25 DE MAIO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 21 de abril de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui ...

Decreto 1.677/1937 - Ementa

DECRETO Nº 1.677, DE 25 DE MAIO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 21 de abril de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

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