Lei 6.636/1979

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

Lei 6.636/1979

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).