Lei 6.636/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1979

Lei 6.636/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1979