Decreto 3.785/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Decreto 3.785/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".