Art. 1º. Fica dissolvida a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 3.661, de 14 de novembro de 2000.
Decreto 3.785/2001 - Artigo 1
Art. 1º. Fica dissolvida a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 3.661, de 14 de novembro de 2000.