DECRETO Nº 86.291, DE 11 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Equador, a que se refere o Decreto nº 85.709, de 10 de fevereiro de 1981, concluído entre o Brasil e o Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61, que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virt...