Lei Complementar 213/2025 - Artigo 10

Art. 10. Aplica-se às instituições de que tratam o art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), e o art. 1º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.

Lei Complementar 213/2025 - Artigo 10

Art. 10. Aplica-se às instituições de que tratam o art. 1º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), e o art. 1º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.