Lei Complementar 213/2025 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - quanto ao art. 3º, na parte em que altera o Capítulo X do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial;

II - quanto ao art. 3º, na parte em que acresce o § 4º ao art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), após decorridos 4 (quatro) anos de sua publicação oficial;

III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025

Lei Complementar 213/2025 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - quanto ao art. 3º, na parte em que altera o Capítulo X do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial;

II - quanto ao art. 3º, na parte em que acresce o § 4º ao art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), após decorridos 4 (quatro) anos de sua publicação oficial;

III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025