Art. 6º. O inciso III do caput do art. 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. ...............
...............
III - os atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários, podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre hipóteses em que essa aprovação será dispensável;
..............." (NR)