Lei Complementar 213/2025 - Artigo 6

Art. 6º. O inciso III do caput do art. 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...............

...............

III - os atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários, podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre hipóteses em que essa aprovação será dispensável;

..............." (NR)

Lei Complementar 213/2025 - Artigo 6

Art. 6º. O inciso III do caput do art. 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...............

...............

III - os atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários, podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre hipóteses em que essa aprovação será dispensável;

..............." (NR)