Lei Complementar 213/2025 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As sociedades de capitalização estão sujeitas a disposições idênticas às estabelecidas nos arts. 7º, 25 a 31, 74 a 77, 84, 87, 88-O, 89 a 111 e 113 a 121-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e, quando for o caso, em seus parágrafos, incisos e alíneas." (NR)

Lei Complementar 213/2025 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As sociedades de capitalização estão sujeitas a disposições idênticas às estabelecidas nos arts. 7º, 25 a 31, 74 a 77, 84, 87, 88-O, 89 a 111 e 113 a 121-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e, quando for o caso, em seus parágrafos, incisos e alíneas." (NR)