DECRETO Nº 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005.
Regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA: