Art. 4º-A. No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá optar por concorrer: (Incluído Decreto nº 11.149, de 2022)
Art. 4º-A. No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá optar por concorrer: (Incluído Decreto nº 11.149, de 2022)