Decreto 5.493/2005 - Artigo 4-A

Art. 4º-A. No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá optar por concorrer: (Incluído Decreto nº 11.149, de 2022)

Decreto 5.493/2005 - Artigo 4-A

Art. 4º-A. No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá optar por concorrer: (Incluído Decreto nº 11.149, de 2022)