Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial até o limite de R$ 40.023.300,00 (quarenta milhões, vinte e três mil e trezentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.