Art. 7º. A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, com sede e fôro no Distrito Federal, será administrada na forma dos estatutos, pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Deliberativo;
b) Superintendente;
c) Junta de Contrôle.
a) Conselho Deliberativo;
b) Superintendente;
c) Junta de Contrôle.