Lei 3.750/1960 - Artigo 15

Art. 15. Para atender às despesas decorrentes do disposto no § 1º do art. 12, é autorizada a abertura no corrente exercício, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 290.372.160,00 (duzentos e noventa milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros).

Lei 3.750/1960 - Artigo 15

Art. 15. Para atender às despesas decorrentes do disposto no § 1º do art. 12, é autorizada a abertura no corrente exercício, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 290.372.160,00 (duzentos e noventa milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros).