Decreto 53.744/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1964

Decreto 53.744/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1964