DECRETO Nº 53.744, DE 18 DE MARÇO DE 1964
Complementa o Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, da Constituição,
E tendo em vista o Decreto número 53.525, de 4 de fevereiro de 1964, que elevou o Consulado em Vigo à categoria de Consulado-Geral,
DECRETA: