Decreto-Lei 40/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República (Órgãos Dependentes: Coordenação dos Organismos Regionais) - Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas diretas do funcionamento e manutenção da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras.

Decreto-Lei 40/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República (Órgãos Dependentes: Coordenação dos Organismos Regionais) - Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas diretas do funcionamento e manutenção da Comissão Especial de Faixa de Fronteiras.