Decreto 7.082/2010 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos órgãos envolvidos.

Decreto 7.082/2010 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos órgãos envolvidos.