Lei 2.180/1954 - Artigo 105

TÍTULO IV

CAPÍTULO I
DOS RECURSOS


Art. 105. Os recursos admitidos são os seguintes:

a) embargos de nulidade ou infringentes;

b) agravo;

c) embargos de declaração.

Lei 2.180/1954 - Artigo 105

TÍTULO IV

CAPÍTULO I
DOS RECURSOS


Art. 105. Os recursos admitidos são os seguintes:

a) embargos de nulidade ou infringentes;

b) agravo;

c) embargos de declaração.