Art. 158. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1954
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1954