Decreto 10.487/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê de Governança do Projeto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.487/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê de Governança do Projeto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.