Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê será de trezentos e sessenta dias, contado da publicação deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período.
Decreto 10.487/2020 - Artigo 6
Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê será de trezentos e sessenta dias, contado da publicação deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período.