Decreto 10.487/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê será de trezentos e sessenta dias, contado da publicação deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período.

Decreto 10.487/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê será de trezentos e sessenta dias, contado da publicação deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período.